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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Maio de 2010 - França/Comissão

(Processos apensos T-425/04, T-444/04, T-450/04 e T-456/04)1

("Auxílios de Estado - Medidas financeiras a favor da France Télécom - Projecto de dotação de accionista - Declarações públicas de um membro do Governo francês - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Noção de auxílio de Estado - Vantagem - Recursos do Estado - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues, R. Abraham e S. Ramet, seguidamente E. Belliard, M. de Bergues e S. Ramet, e finalmente E. Belliard, M. de Bergues, A.-L. Vendrolini e J.-C. Niollet, agentes) (processo T-425/04); France Télécom SA (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Gosset-Grainville e S. Hautbourg, seguidamente S. Hautbourg, advogados) (processo T-444/04); Bouygues SA (Paris); Bouygues Télécom SA (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: J. Vogel, F. Sureau, D. Théophile e J. Blouet Gaillard, advogados) (processo T-450/04); e Association française des opérateurs de réseaux et services de télécommunications (AFORS Télécom) (Paris) (representantes: O. Fréget, F. Herrenschmidt, M. Struys e L. Eskenazi, advogados) (processo T-456/04)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito e J. Buendía Sierra, seguidamente C. Giolito e D. Grespan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues, A.-L. Vendrolini e J.-C. Niollet, no processo T-450/04, e M. de Bergues no processo T-456/04, agentes) (processos T-450/04 e T-456/04); Bouygues SA (Paris); Bouygues Télécom SA (Boulogne-Billancourt) (representantes: J. Vogel, F. Sureau, D. Théophile e J. Blouet Gaillard, advogados) (processo T-444/04); e France Télécom SA (Paris) (representantes: inicialmente A. Gosset-Grainville e S. Hautbourg, seguidamente S. Hautbourg, advogados) (processos T-450/04 e T-456/04)

Objecto

Pedidos de anulação da Decisão 2006/621/CE da Comissão, de 2 de Agosto de 2004, relativa aos auxílios de Estado executados pela França a favor da France Télécom (JO L 257, p. 11).

Dispositivo

O artigo 1.º da Decisão 2006/621/CE da Comissão, de 2 de Agosto de 2004, relativa aos auxílios de Estado executados pela França a favor da France Télécom, é anulado.

Já não há que decidir dos pedidos de anulação do artigo 2.º da Decisão 2006/621.

Nos processos T-425/04 e T-444/04, a Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela República Francesa e pela France Télécom SA.

Nos processos T-425/04 e T-444/04, a Bouygues SA e a Bouygues Télécom SA suportarão as suas próprias despesas.

No processo T-450/04, a Bouygues e a Bouygues Télécom suportarão as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Comissão.

No processo T-450/04, a Comissão suportará metade das suas próprias despesas.

No processo T-456/04, a Association française des opérateurs de réseaux et services de télécommunications (AFORS Télécom) e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.

Nos processos T-450/04 e T-456/04, a República Francesa e a France Télécom suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 19, de 22.1.2005.