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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Abril de 2009 - Zuffa/IHMI (ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP)

(Processo T-118/06)1

"Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP - Motivos absolutos de recusa - Ausência de carácter distintivo - Carácter descritivo - Dever de fundamentação - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 73.º do Regulamento (CE) n.º 40/94"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zuffa, LLC (Las Vegas, Nevada, Estados Unidos da América) (representantes: S. Malynicz, barrister, M. Blair e C. Balme, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 931/2005-1), relativa ao registo do sinal nominativo ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP como marca comunitária

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 931/2005-1) é anulada na medida em que nega provimento ao recurso apresentado pela Zuffa, LLC, com base no artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 131, de 3.6.2006.