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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 - Nordmilch / IHMI - Lactimilk (MILRAM)

(Processo T-546/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MILRAM - Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores RAM -Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos e dos sinais - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nordmilch AG (Bremen, Alemanha) (representante: R. Schneider, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lactimilk, SA (Madrid, Espanha) (representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2010 (processos apensos R 1041/2009-4 e R 1053/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Lactimilk SA e Nordmilch AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nordmilch AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30, de 29.01.2011.