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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2009 - Vitro Corporativo/IHMI - Vallon (√)

(Processo T-229/07)1

("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito da causa"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Vitro Corporativo, SA de CE (Nuevo Leon, México) (Representante: J. Botella Reina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. López Fernández de Corres, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vallon GmbH (Horb, Alemanha)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Novembro de 2006 (processo R 1363/2005-1), relativo a um processo de oposição entre a Vitro Corporativo SA de CV e a Vallon GmbH

Parte decisória

Não há que conhecer do mérito da causa.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 199, de 25 de Agosto de 2007.