Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Groupe Canal + / IHMI (News+)
(Processo T-591/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária News+ – Marca nacional nominativa anterior ACTU+ – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (Representantes: L. Barissat e R. Joseph, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Euronews (Écully, França) (Representantes: V. von Bomhard e J. Schmitt, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2013 (processo R 1533/2012-4), relativo a um processo de oposição entre, por um lado, a Groupe Canal + e a Canal + France e, por outro, a Euronews.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Groupe Canal + é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 31 de 1.2.2014.