Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Willemsen/Comissão
(Processo T-174/23) 1
«Recurso de anulação – Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014-2020) – Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo – Artigo 299.° TFUE – Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Merel Johanna Willemsen (Amesterdão, Países Baixos) (representante: G. Geelkerken, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: T. Van Noyen e O. Verheecke, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2021) 9665 final da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, relativa à cobrança de um crédito registado na nota de débito n.o 4840200003.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Merel Johanna Willemsen suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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1 JO C 216, de 19.6.2023.