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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 - Biodes/IHMI - Manasul Internacional (LINEASUL)

(Processo T-598/10)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Revogação da decisão da Câmara de Recurso - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito do recurso ")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Manasul Internacional, SL (Ponferrada, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso da IHMI de 23 de Setembro de 2010 (processo R 1520/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Manasul Internacional, SL e a Biodes, SL.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

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1 - JO C 80 de 12.3.2011