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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 - Almunia Textil/IHMI - FIBA-Europe (EuroBasket)

(Processo T-596/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária EuroBasket - Marca figurativa comunitária anterior Basket - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Almunia Textil, SA (La Almunia de Doña Godina, Espanha) (representante: J. E. Astiz Suárez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: FIBA-Europe eV (Munique, Alemanha) (representante: T. Hogh Holub, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2010 (processo R 280/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Almunia Textil, SA e a FIBA-Europe eV.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Almunia Textil, SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela FIBA-Europe eV, nelas incluindo, no que a esta diz respeito, as despesas indispensáveis para efeitos do processo perante a Câmara de Recurso.

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1 - JO C 80 de 12.3.2011.