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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 – Cantina Broglie 1/IHMI - Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)

(Processo T-595/10)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária RIPASSA – Marca nominativa nacional anterior VINO DI RIPASSO – Motivo relativo de recusa – Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado, admitido a substituir A. Zenato)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e Alberto Zenato

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010-1), é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

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1     JO C 72, de 5.3.2011.