Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 - Zenato / IHMI - Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
(Processo T-595/10)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Alberto Zenato (Verona, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
declarar admissível o presente recurso e os respectivos anexos
anular a decisão Câmara de Recurso na parte em que anula a decisão impugnada e ordena que as despesas do processo de recurso sejam partilhadas
consequentemente a confirmar a decisão da Divisão de Oposição
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "RIPASSA" (pedido de registo n.º 106 955), para produtos da classe 33
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa italiana "VINO DI RIPASSO" (n.º 528 778), para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e remessa do processo à Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação e aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
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