Language of document :

Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 - Zenato / IHMI - Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)

(Processo T-595/10)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Alberto Zenato (Verona, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível o presente recurso e os respectivos anexos

anular a decisão Câmara de Recurso na parte em que anula a decisão impugnada e ordena que as despesas do processo de recurso sejam partilhadas

consequentemente a confirmar a decisão da Divisão de Oposição

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: o recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "RIPASSA" (pedido de registo n.º 106 955), para produtos da classe 33

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa italiana "VINO DI RIPASSO" (n.º 528 778), para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e remessa do processo à Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: violação e aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

____________