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Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 - Biodes/IHMI-Manasul International (BIESUL)

(Processo T-597/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul International, SL (Ponferrada, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1519/2009-1;

Condenar o recorrido e seus eventuais apoiantes na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "BIESUL" para produtos das classes 5, 30 e 31

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul International, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais que contêm os elementos nominativos "MANASUL"e "MANASUL ORO" para produtos das classes 5, 30 e 31

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Admissão do recurso e recusa da marca requerida

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5 do Regulamento(CE) n.° 207/20091, dado não existirem semelhanças entre as marcas controvertidas e dado a Câmara de Recurso não ter procedido à apreciação da prova do uso das marcas anteriores.

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1 - Regulamento (CE) n.°207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L78, p. 1)