Language of document : ECLI:EU:T:2012:453





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012 ― Hungria/Comissão

(Processo T‑407/10)

«Fundos estruturais ― Concurso financeiro ― Linha ferroviária Budapeste‑Kelenföld‑Székesfehérvár‑Boba ― IVA ― Despesa não elegível»

1.                     Coesão económica, social e territorial ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Fundo de coesão ― Despesas elegíveis ― Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável ― Conceito a determinar segundo os regulamentos específicos e cada fundo e não segundo o direito nacional ― Regulamento n.° 1084/2006 ― Conceito que faz referência à faculdade do beneficiário da intervenção de deduzir o referido imposto [Regulamentos do Conselho n.° 1083/2006, artigo 56.°, n.° 4, e n.° 1084/2006, artigo 3.°, alínea e)] (cf. n.os 32 a 35, 53)

2.                     Direito da União Europeia ― Textos multilingues ― Interpretação uniforme ― Divergência entre as versões linguísticas ― Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência (cf. n.os 39 e 40)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de 8 de julho de 2010 relativa ao projeto de grande envergadura intitulado «Reconstrução da linha ferroviária Budapeste‑Kelenföld‑Székesfehérvár‑Boba, primeiro troço, primeira fase» e que faz parte do programa operacional «Transportes» que prevê um apoio estrutural da União Europeia por intermédio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR015).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.