Language of document : ECLI:EU:T:2014:36





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 29 de janeiro de 2014 
— European Dynamics Belgium e o./EMA

(Processo T‑158/12)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestações de serviços externos no domínio das aplicações informáticas — Decisão de classificar a proposta de um concorrente na segunda posição para efeitos de um contrato em cadeia — Critérios de adjudicação — Inclusão de um critério de adjudicação não previsto pelos documentos contratuais — Apreciação de um critério de seleção na fase de adjudicação — Transparência»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 18)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência — Fixação posterior pela entidade adjudicante dos coeficientes de ponderação para os subcritérios dos critérios de adjudicação previstos no caderno de encargos ou no anúncio de empreitada — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.os 1, 2 e 3) (cf. n.os 19 a 22)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Critérios de seleção — Avaliação da capacidade dos candidatos de prestarem os serviços especificados — Critérios de adjudicação — Avaliação comparativa das características e dos méritos particulares das propostas individuais — Aplicação de um critério destinado a avaliar, na fase de adjudicação do contrato, a aptidão dos candidatos para o executarem — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.os 1 e 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.° 2) (cf. n.os 37 a 43, 52)

4.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Avaliação das propostas com base no seu conteúdo e não a partir de uma experiência anterior com a mesma entidade adjudicante (cf. n.os 56, 57)

5.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência — Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1) (cf. n.os 59 a 62)

6.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — A oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Escolha por parte da entidade adjudicante — Critérios não exclusivamente quantitativos — Admissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.os 1 e 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 63, 64, 71)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão EMA/67882/2012 da EMA, de 31 de janeiro de 2012, de classificar a proposta das recorrentes na segunda posição para a assinatura de um contrato‑quadro, na sequência do concurso público EMA/2011/17/ICT, relativo à prestação de serviços externos no domínio das aplicações informáticas e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Belgium SA, a European Dynamics Luxemburgo SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) e a European Dynamics UK Ltd são condenadas nas despesas.