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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - Lucite International e Lucite International UK / Comissão

(Processo T-216/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Não aplicação efectiva dos acordos ou práticas ilícitos")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lucite International Ltd (Southampton, Reino Unido); e Lucite International UK Ltd (Darwen, Reino Unido) (representantes: R. Thompson, QC, S. Rose e A. Chandler, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka, F. Amato e I. Chatzigiannis, posteriormente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Arbault, agentes)

Objecto

Pedido de redução da coima aplicada aos recorrentes ao abrigo do artigo 2.º, alínea d), da Decisão C (2006) 2098 final da Comissão, de 31 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.645 - Metacrilatos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    É indeferido o pedido da Comissão de que seja levantada a imunidade.

3)    A Lucite International Ltd e a Lucite International UK Ltd suportarão 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas efectuadas pela Comissão.

4)    A Comissão suportará 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas efectuadas pela Lucite International e pela Lucite International UK.

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1 - JO C 237 de 30.9.2006.