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Recurso interposto em 6 de maio de 2024 – Zver/Comissão

(Processo T-235/24)

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: Milan Zver (Destrnik, Eslovénia) (representante: J. Stušek, odvetnik)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão, de 7 de março de 2024, que recusou parcialmente o pedido do recorrente;

ordenar à recorrida que comunique ao recorrente toda a documentação solicitada, ou conceder o acesso a esta imediatamente, incluindo a correspondência eletrónica relativa à organização da missão da vice-presidente da Comissão Europeia, Věra Jourová, na Eslovénia a 1, 2 e 3 de março de 2023;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação das normas processuais ad substantiam prescritas pelo Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, especialmente, os seus artigos 6.°, 7.° e 8.°, bem como a violação dos princípios gerais do procedimento administrativo.

Segundo fundamento, relativo à violação de normas materiais do direito da União, concretamente a aplicação errada do artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 1049/2001.

Terceiro fundamento, relativo a desvio de poder cometido pela recorrida.

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).