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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2014 – Itália / Comissão

(Processo T-256/13)1

(«Política social – Programas de ação comunitária no domínio da juventude – Reembolso parcial do financiamento pago – Inelegibilidade de certos montantes – Ultrapassagem do limite máximo previsto para uma categoria de ações – Processos de cobrança dos montantes indevidamente utilizados, instruídos pelas agências nacionais contra os beneficiários finais»)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: República italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido de W. Ferrante, avvocato dello Stato)

Demandada: Comissão Europeia (Representante: C. Cattabriga, agente)

Objeto

Pedido de anulação, em primeiro lugar, da carta da Comissão Ares (2013) 237719, de 22 de fevereiro de 2013, dirigida à Agenzia nazionale per i giovani (Agência nacional para os jovens, Itália), que dá conta da emissão de uma nota de débito de um montante total de 1 486 485,90 euros, na medida em que este montante inclui uma parte de 52 036,24, euros a título das despesas suportadas para atividades de formação relativas ao serviço voluntário europeu, e uma parte de 183 729,72 euros, a título dos montantes não cobrados pela Agenzia nazionale per i giovani aos beneficiários finais no que respeita ao período compreendido entre 2000 e 2004, e, em segundo lugar, a carta da Comissão Ares (2013) 267064, de 28 de fevereiro de 2013, dirigida ao Dipartimento della gioventù e del servizio civile nazionale (Departamento da juventude e do serviço civil nacional, Itália), que comunica as conclusões respeitantes à avaliação final da declaração de seguro e sobre o relatório anual da referida agência para 2011.

Dispositivo

1)    A ação é julgada improcedente.

2)     A República italiana é condenada nas despesas.

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1 JO C 178 de 22.6.2013