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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2007 - Regione autonoma Friuli-Venezia Giulia/Comissão

(processo T-417/04)1

("Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.° 1429/2004 - Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Regime de utilização dos nomes das castas de videira e seus sinónimos - Limitação temporal de utilização- Recurso interposto por uma entidade infra-estatal - Pessoas a quem um acto diz individualmente respeito - Inadmissibilidade"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione autonoma Friuli-Venezia Giulia (representantes: E. Bevilacqua e F. Capelli, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Visaggio e E. Righini, agentes)

Parte interveniente em apoio da recorrida: República da Hungria (representante: G. Péter, agente)

Objecto

Pedido de anulação da disposição que limita a 31 de Março de 2007 o direito de utilizar o nome "Tocai friulano" e que figura, na forma de uma nota explicativa, no ponto 103 do anexo I do Regulamento (CE) n.° 1429/2004 da Comissão, de 9 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p. 11).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

A República da Hungria suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 300, de 04.12.2004.