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Recurso interposto em 4 de abril de 2017 – ZGS/EUIPO (Schülerhilfe1)

(Processo T-207/17)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZGS Bildungs-GmbH (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: T. Remmerbach, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Schülerhilfe1» – Pedido de registo n.° 15 113 038

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017, no processo R 1789/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da ZGS Bildungs-GmbH.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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