Recurso interposto em 4 de abril de 2017 – ZGS/EUIPO (Schülerhilfe1)
(Processo T-207/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZGS Bildungs-GmbH (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: T. Remmerbach, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Schülerhilfe1» – Pedido de registo n.° 15 113 038
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017, no processo R 1789/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da ZGS Bildungs-GmbH.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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