Language of document : ECLI:EU:T:2017:683





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2017 — Amplexor Luxemburgo/Comissão

(Processo T211/17 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1215)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE)

(cf. n.os 18, 19, 42, 43)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Apreciação no contencioso da adjudicação dos contratos públicos — Prejuízo grave — Caráter suficiente em caso de fumus boni juris especialmente sério constituído por uma ilegalidade manifesta e grave Requisito — Apresentação do pedido de medidas provisórias dentro do prazo de suspensão antes da celebração do contrato com o adjudicatário

(Artigo 278.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 118.o, n.os 2 e 3; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 171.o, n.o 1)

(cf. n.os 2022, 27, 28)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concurso — Prejuízo suscetível de reparação integral no âmbito da ação no processo principal ou de uma ação de indemnização — Inexistência de caráter irreparável

(Artigos 268.o TFUE, 278.o TFUE, 279.o TFUE e 340.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 37, 38, 40)

Objeto

Pedido nos termos dos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE e destinado a obter a adoção de medidas provisórias que visam, por um lado, a suspensão da execução da Decisão de 13 de fevereiro de 2017 do Serviço de Publicações da União Europeia no âmbito do concurso n.o 10651 na medida em que coloca em primeiro lugar a proposta do consórcio Jouve e Skrivanek e, por outro, a suspensão do contrato‑quadro celebrado entre o Serviço de Publicações e o referido consórcio.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.