Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009 - Tailor / IHMI (Representação de um bolso esquerdo)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um bolso esquerdo - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Maio de 2007 (processo R 669/2006-1), relativa ao registo, como marca comunitária, de um sinal figurativo que representa um bolso esquerdo
Dispositivo
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
A Tom Tailor GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 235, de 6.10.2007.