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Recurso interposto em 18 de Julho de 2007 - Sepracor/IHMI - Laboratorios Ern (LEVENIA)

(Processo T-280/07)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sepracor, Inc. (Malborough, Estados Unidos) (representantes: E. De Gryse, E. Cornu, D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 18 de Abril de 2007, no processo R 155/2006-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Sepracor, Inc.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa comunitária "LEVENIA" para produtos da classe 5 - pedido de registo n.° 2 563 799

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Ern, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nacional nominativa "LEVELINA" para produtos das classes 1 e 5

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Concessão de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente alega que a decisão recorrida viola o artigo 43.° do Regulamento n.° 40/94 (sobre a marca comunitária) e a regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 (relativo à execução do regulamento sobre a marca comunitária), dado que a fundamentação da Primeira Câmara de Recurso, segundo a qual a não utilização da marca nacional nominativa "LEVELINA" se justificava para um determinado tipo de produtos e preparados farmacêuticos, não pode constituir um "motivo justificado" para a sua não utilização, na acepção do artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94. Além disso, a recorrente alega que, mesmo que o Tribunal de Justiça considere que a decisão da Câmara de Recurso é correcta e que a não utilização estava suficientemente justificada, a decisão recorrida viola alegadamente o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94.

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