Recurso interposto em 24 de Julho de 2007 - Tom Tailor GmbH / IHMI
(Processo T-282/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S.O. Gilbert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Maio de 2007 (processo n.° R 669/2006-1);
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa "bolso traseiro esquerdo" para produtos da classe 25 (pedido de registo n.° 4 287 751).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, por a marca figurativa apresentada a registo dispor de carácter distintivo suficiente.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).