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Recurso interposto em 24 de Julho de 2007 - Tom Tailor GmbH / IHMI

(Processo T-282/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S.O. Gilbert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Maio de 2007 (processo n.° R 669/2006-1);

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "bolso traseiro esquerdo" para produtos da classe 25 (pedido de registo n.° 4 287 751).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, por a marca figurativa apresentada a registo dispor de carácter distintivo suficiente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).