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Recurso interposto em 24 de Julho de 2007 - Tailor/IHMI (bolso posterior direito)

(Processo T-283/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S.O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Maio de 2007 (processo R 668/2006-1);

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "bolso posterior direito" para produtos da classe 25 (pedido n.° 4 287 769).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, uma vez que a marca figurativa cujo registo é solicitado mostra ter suficiente carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).