Recurso interposto em 24 de Julho de 2007 - Tailor/IHMI (bolso posterior direito)
(Processo T-283/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S.O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Maio de 2007 (processo R 668/2006-1);
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa "bolso posterior direito" para produtos da classe 25 (pedido n.° 4 287 769).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que a marca figurativa cujo registo é solicitado mostra ter suficiente carácter distintivo.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).