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Recurso interposto em 12 de Maio de 2009 - Poloplast / IHMI - Polypipe Building Products (P)

(Processo T-189/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Poloplast GmbH & Co. KG (Leonding, Áustria) (Representante: G. Bruckmüller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polypipe Building Products Ltd (Edlinton, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Anulação ou alteração da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 25 de Fevereiro de 2009, na parte em que declara a existência de risco de confusão entre as marcas referidas;

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "P" para produtos e serviços das classes 6, 11, 17, 19 e 42 (pedido de registo n.° 3 148 194)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Polypipe Building Products Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa "P" para produtos da classe 17 (marca comunitária n.° 33191) e marca figurativa "P POLYPIPE" para produtos das classes 6, 11, 17, 19 e 20 (marca comunitária n.° 2 685 691)

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega parcialmente provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, porque entre as marcas em confronto não existe qualquer risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).