Language of document : ECLI:EU:T:2013:488





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de setembro de 2013 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão

(Processo T‑429/11)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios — Ato que implica medidas de execução — Inexistência de interesse individual — Inexistência da qualidade de beneficiário efetivo do regime de auxílios — Inexistência de obrigação de restituição — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Obrigação de o Tribunal Geral dar início à fase oral antes de se pronunciar sobre uma exceção de inadmissibilidade — Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 114.°, n.os 1 e 3) (cf. n.° 20)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial — Situação que diz individualmente respeito — Critérios — Qualidade de parte no processo administrativo — Inexistência de posição de negociador claramente circunscrita — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24, 26, 27)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial — Recurso interposto por uma empresa que não era um beneficiário efetivo do referido regime em que a decisão foi adotada — Inadmissibilidade — Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo deste regime mas que não está sujeita a uma obrigação de restituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24, 29 a 37, 40 a 46)

4.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Distinção entre situação que diz individualmente respeito e interesse em agir (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 43)

5.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de alcance geral, com exceção dos atos legislativos — Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado — Exclusão (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 288.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 50 a 52, 54)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Recurso de anulação que tem por objeto uma decisão em matéria de auxílios de Estado julgado inadmissível pelo Tribunal Geral — Possibilidade de propor ao juiz nacional que proceda a um reenvio prejudicial (Artigos 263.° TFUE e 267.° TFUE) (cf. n.° 53)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2001/282/EU da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO L 135, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA é condenado nas despesas.