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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 - MIP Metro / IHMI - Metronia (METRONIA)

(Processo T-525/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metronia, SA (Madrid, Espanha)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 80 de 27.3.2010.