Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 - MIP Metro / IHMI - Metronia (METRONIA)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metronia, SA (Madrid, Espanha)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 80 de 27.3.2010.