Recurso interposto em 7 de Maio de 2008 - Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung / Comissão
(Processo T-171/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung e.V. (Berlim, Alemanha) (Representante: U. Claus, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Comissão de 30 de Outubro de 2007, contida na carta de 7 de Março de 2008, sobre a autorização definitiva de um pagamento no montante de 9 215,20 Euros no âmbito do projecto "Refugiados traumatizados na União Europeia " com base no "Grant Agreement JAI/2004/ERF/073", na medida em que foi recusado ao recorrente o pagamento de uma quantia superior aos 9 215,20 Euros;
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente e a Comissão concluíram em Maio de 2005 um contrato para o fomento de um projecto no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados. Por carta de 30 de Outubro de 2007, confirmada por carta de 7 de Março de 2008, a recorrida remeteu ao recorrente um cálculo corrigido dos pagamentos ainda a efectuar ao recorrente, no qual uma parte dos seus custos não foi reconhecida como exigível. Contra a carta da Comissão de 7 de Março de 2008 interpôe o recorrente o presente recurso.
O recorrente invoca, como fundamento do seu recurso, que a decisão impugnada viola o dever de fundamentação, uma vez que a recorrida modificou varias vezes os fundamentos da sua decisão. Além disso, alega violação do princípio do direito a um processo equitativo. Finalmente, a matéria de facto foi erradamente apreciada, em violação do disposto no Grant Agreement e do princípio da protecção da confiança legítima.
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