Language of document : ECLI:EU:T:2009:264





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 9 de Julho de 2009 – infeurope/Comissão

(Processo T-176/08)

«Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização – Contratos públicos de serviços – Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI – Recurso administrativo na Comissão – Decisão tácita de indeferimento da Comissão – Pedidos novos – Relação entre a acção por omissão e a acção de indemnização – Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Acção por omissão – Omissão – Conceito – Recurso administrativo de um acto do presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno adoptado no quadro de uma adjudicação de contratos públicos – Decisão tácita de indeferimento pela Comissão – Exclusão – Inadmissibilidade da acção por omissão (Artigo 232.° CE; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 118.°) (cf. n.os 36 a 40)

2.                     Tramitação processual – Objecto do litígio – Modificação no decurso do processo (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 42)

3.                     Acção de indemnização – Autonomia relativamente ao recurso de anulação e à acção por omissão – Inadmissibilidade manifestas do recurso de anulação e da acção por omissão – Pedido de indemnização estritamente ligado ao pedido de declaração de omissão – Inadmissibilidade (Artigo 288.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 46 a 48)

Objecto

Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos‑quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/042/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a manutenção dos equipamentos relativos à actividade principal do IHMI em matéria de marcas, desenhos e modelos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos‑quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 2 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A infeurope é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pela Comissão.

3)

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da European Dynamics SA.

4)

A infeurope, a Comissão e a European Dynamics suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.