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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 - Mizuno / IHMI - Golfino (G)

(Processo T-101/11)

["Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marca figurativa comunitária anterior G+ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mizuno KK (Osaka, Japão) (Representantes: T. Raab e H. R. Lauf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, posteriormente D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golfino AG (Glinde, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de dezembro de 2010 (Processo R 821/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Golfino AG e a Mizuno KK.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mizuno KK é condenada nas despesas.

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1 - JO C 120, de 16.04.2011.