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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 - Okalux / IHMI - Ondex (ONDACELL)

(Processo T-126/08)1

("Marca comunitária- Processo de oposição - Falta de pagamento da taxa de oposição - Decisão que declara que a oposição não é considerada como apresentada - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico ")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Okalux (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ondex SAS (Chevigny-Saint-Sauveur, França)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2008 (processo R 1384/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Okalux GmbH e a Ondex SAS.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Okalux GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 116 de 9.5.2008.