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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Galván Fernández Guillén/CUR

(Processo T-340/20) 1

«União Económica e Monetária – União Bancária – Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) – Resolução do Banco Popular Español – Decisão do que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução – Direito de propriedade – Direitos de defesa – Avaliação da diferença de tratamento — Independência do avaliador»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: José María Galván Fernández-Guillén (Madrid, Espanha) (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: M. Fernández Rupérez, A. Lapresta Bienz, L. Forestier e J. Rius Riu, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa de los Monteros e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão SRB/EES/2020/52 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 17 de março de 2020, sobre a eventual indemnização aos acionistas e credores afetados pelas medidas de resolução adotadas relativas ao Banco Popular Español, S. A.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

José María Galván Fernández-Guillén é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho Único de Resolução (CUR).

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 247, de 27.7.2020.