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Recurso interposto em 9 de fevereiro 2012 - IRISL Maritime Training Institute e o. / Conselho

(Processo T-56/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IRISL Maritime Training Institute (Teerão, Irão), Kara Shipping and Chartering GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha), Kheibar Co. (Teerão, Irão), Kish Shipping Line Manning Co. (Ilha de Kish, Irão), Fairway Shipping Ltd (Londres, Reino Unido) e IRISL Multimodal Transport Co. (Teerão, Irão) (representantes: F. Randolph e M. Lester, Barristers, bem como M. Taher, Sollicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, na medida em que lhes dizem respeito, a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 71) e o Regulamento de Execução (UE) n.º 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 11);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos. Alegam que ao incluir os respetivos nomes nas listas anexas à decisão e ao regulamento impugnados, o Conselho:

Não forneceu uma fundamentação adequada ou suficiente;

Não respeitou os critérios aplicáveis à elaboração das listas e/ou cometeu um erro manifesto de apreciação ao considerar que estes critérios foram respeitados no que toca às recorrentes e/ou incluiu as recorrentes sem base legal adequada,

Não defendeu os direitos de defesa das recorrentes, nem o respetivo direito a uma tutela jurisdicional efetiva; e

Violou, de forma injustificada e desproporcionada, os direitos fundamentais das recorrentes, incluindo o seu direito à proteção da propriedade, atividade profissional e reputação.

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