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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2013 – Steinbeck / IHMI – Alfred Sternjakob (BE HAPPY)

(Processo T-709/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Steinbeck GmbH (Fulda, Alemanha) (representantes: M. Heinrich e M. Fischer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG (Frankenthal, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de outubro de 2013 no processo R 32/2013-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo incluídas as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «BE HAPPY» para produtos das classes 16, 21, 28 e 30 – marca comunitária n.º 5 310 057

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: causas de nulidade absoluta nos termos do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: deferiu o pedido de anulação

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009