Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Novembro de 2003 pela S.p.A. - Reti Televisive Italiane - R.T.I. contra o Instituto do Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-384/03)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 17 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pela S.p.A. Reti Televisive Italiane - R.T.I., representada pelos advogados Giorgio Floridia e Raffaella Floridia.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso: S.p.A. Microarea.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso ou
- subsidiariamente, interpretar a decisão da Divisão de Oposição n.° 2637/2002, de 30 de Agosto de 2002, relativa à oposição B321994, no sentido de que não exclui o registo válido da marca "Jumpy" para fazer a distinção com o portal homónimo na Internet
- nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo, condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Europortal Italia S.p.A., à qual sucedeu posteriormente a recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "JUMPY" - pedido de registo n.° 1.332.006, para diversos produtos das classes 9 e 16.
Titular da marca ou sinal que
desencadeou o processo de
oposição: Microarea S.p.A.
Marca ou sinal invocado no
processo de oposição: Marca figurativa italiana "JUMP", para produtos das classes 9 e 16.
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição e indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.° 40/94 (risco de confusão).
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