Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2003 pela Deutsche Telekom AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-386/03)
Língua do processo
a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo
Língua em que a petição está redigida: alemão
Deu entrada em 24 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Deutsche Telekom AG, de Bona (Alemanha), representada pelo advogado D. Marschollek.
A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso foi a Client Logic GmbH & Co. KG, de Oberhausen (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 7 de Janeiro de 2003 ora impugnada, notificada em 26 de Setembro de 2003 (processo R 80/2001-4);
- condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária requerida: Marca nominativa "DTel" para produtos e serviços das classes 9 (aparelhos eléctricos, etc.), 37 (construção, etc.), 38 (telecomunicação, etc.) e 42 (programação de computadores, etc.) - Pedido n.° 1 176 639
Titular da marca ou sinal na
base do processo de oposição: Client Logic GmbH & Co. KG
Marca ou sinal na base da oposição: A marca nominativa nacional "TETEL", para produtos ou serviços das classes 9, 37, 38 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento parcial do pedido para marcas e serviços da classe 38. Quanto ao mais, indeferimento do recurso
Fundamentos do pedido: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.° 40/94
1 ____________1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).