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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 24 de Novembro de 2003 pela Deutsche Telekom AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-386/03)

Língua do processo

a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo

Língua em que a petição está redigida: alemão

Deu entrada em 24 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Deutsche Telekom AG, de Bona (Alemanha), representada pelo advogado D. Marschollek.

A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso foi a Client Logic GmbH & Co. KG, de Oberhausen (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 7 de Janeiro de 2003 ora impugnada, notificada em 26 de Setembro de 2003 (processo R 80/2001-4);

-    condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    A recorrente

Marca comunitária requerida:    Marca nominativa "DTel" para produtos e serviços das classes 9 (aparelhos eléctricos, etc.), 37 (construção, etc.), 38 (telecomunicação, etc.) e 42 (programação de computadores, etc.) - Pedido n.° 1 176 639

Titular da marca ou sinal na

base do processo de oposição:        Client Logic GmbH & Co. KG

Marca ou sinal na base da oposição:    A marca nominativa nacional "TETEL", para produtos ou serviços das classes 9, 37, 38 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:        Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:    Indeferimento parcial do pedido para marcas e serviços da classe 38. Quanto ao mais, indeferimento do recurso

Fundamentos do pedido:    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.° 40/94 1

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1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).