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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Julho de 2005

no processo T-385/03, Miles Handelsgesellschaft International mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o elemento nominativo 'Biker Miles' - Marca comunitária nominativa anterior MILES - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-385/03, Miles Handelsgesellschaft International mbH, com sede em Norderstedt (Alemanha), representada por F. Dettmann e A. Deutsch, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: T. Eichenberg e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH, com sede em Berlim (Alemanha), representada por G. Malchartzeck, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de Setembro de 2003 (processo R 174/2002-2), relativa a um processo de oposição entre a Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH e a Miles Handelsgesellschaft International mbH, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu em 7 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de Setembro de 2003 (processo R 174/2002 2) é anulada.

2)    O IHMI é condenado nas despesas da recorrente.

3)    A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 35, de 7.2.2004.