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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Maio de 2011 - Prinz von Hannover/IHMI (Representação de um brasão)

(Processo T-397-09) 1

["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão - Motivo absoluto de recusa - Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado - Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 6.º-ter da Convenção de Paris"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg (Hanover, Alemanha) (representantes: R. Stötzel e J. Hilger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 1361/2008-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o brasão da casa de Hanover como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg é condenado nas despesas

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1 - JO C 297 de 5.12.2009.