Language of document : ECLI:EU:T:2011:246





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Maio de 2011 – Prinz von Hannover/IHMI (Representação de um brasão)

(Processo T‑397/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão – Motivo absoluto de recusa – Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado – Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° ter da Convenção de Paris»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf.n.os 24 a 25, 29 a 30)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 1361/2008‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o brasão da casa de Hanover como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa a cores que representa um brasão para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 32, 33, 35, 39, 41 e 43 – pedido de registo n.° 5627245

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Apreciação da Câmara de Recurso

Negou provimento ao recurso


Decisão Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg é condenado nas despesas.