Recurso interposto em 5 de Outubro de 2009 - Marcuccio/Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias(Processo T-401/09)
Língua do processo:italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão através da qual o recorrido rejeitou o pedido de 24 de Maio de 2009 apresentado pelo recorrente.
Anulação da nota de 15 de Junho de 2009 da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Condenação do recorrido a pagar ao recorrente o montante de 10 000,00 euros, ou qualquer outra quantia, superior ou inferior, que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento pelos danos causados.
Condenação do recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente processo tem por objecto a recusa, pelo recorrido, de ressarcir o recorrente pelos danos alegadamente causados pela notificação, a um advogado que já não estava autorizado a recebê-la, do recurso interposto pela Comissão de um acórdão do Tribunal da Função Pública que deu provimento parcial aos pedidos do recorrente.
Para fundamentar os seus pedidos, o recorrente alega a total inexistência de fundamentação, a violação do dever da boa administração, bem como a violação da regulamentação aplicável e a existência, no caso concreto, de um erro manifesto de apreciação.
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