Despacho do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 - Marcuccio / Tribunal de Justiça da União Europeia
("Recurso de anulação - Indeferimento pelo Tribunal de Justiça de um pedido de indemnização - Acção de indemnização - Notificação de um recurso ao antigo mandatário do recorrente - Inexistência de prejuízo - Recurso parcialmente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (Representante: A. Placco, agente)
Objecto
Por um lado, recurso de anulação das decisões do Tribunal de Justiça que alegadamente indeferiram o pedido de indemnização do prejuízo resultante da alegada irregularidade cometida na notificação a Luigi Marcuccio do recurso interposto no processo T-20/09 P e, por outro, acção de indemnização para obter o ressarcimento do referido prejuízo.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio é condenado nas despesas.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia.
____________1 - JO C 297, de 5.12.2009.