Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 - Philippe Cova / Comissão
(Incidentes de instância - Questão prévia da admissibilidade)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Philippe Cova (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B.Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto dos funcionários.
Parte decisória
O recurso é inadmissível.
Cada parte suportará as próprias despesas.
____________1 - JO C 269 de 10.11.07, p. 73.