Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 - Buendía Sierra / Comissão
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de promoção - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Luis Buendía Sierra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação das decisões que atribuíram pontos de promoção do recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários do grau A*11 promovidos para o grau A*12 a título do exercício de 2004
Parte decisória
A decisão que fixou o número total de pontos de J. L. Buendía Sierra no final do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas.
Os demais pedidos formulados no recurso são julgados improcedentes.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 10 de 14.01.2006, p. 24 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-380/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).