Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010 – 2nine/IHMI – Pacific Sunwear of California (nollie)
(Processo T‑363/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária nollie – Marcas nominativas, nacional e internacional, anteriores NOLI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança entre os produtos – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 43)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Junho de 2008, (processo R 1590/2007‑2), relativo a um processo de oposição entre a 2nine Ltd e a Pacific Sunwear of California, Inc. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Pacific Sunwear of California, Inc. |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa nollie para produtos e serviços das classes 3, 9, 11, 14, 18, 20, 25 e 26 – pedido n.° 4602017 |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | 2nine Ltd |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Registo internacional n.° 839740 da marca nominativa NOLI para produtos das classes 3, 18, 24 e 25; marca nominativa NOLI registada no Reino Unido sob o n.° 2361525 para produtos das classes 3, 18, 24 e 25 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca na sua totalidade |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação parcial da decisão impugnada |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A 2nine Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as suportadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |