Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho 2011 - Tecnoprocess / Comissão e Delegação da União em Marrocos
"Acção por omissão - Convite a agir- Inadmissibilidade - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Prejuízo - Acção manifestamente desprovida de base jurídica"
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)
Demandadas: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes) e Delegação da União Europeia em Marrocos
Objecto
Acção que visa, por um lado, a constatação da omissão da Comissão Europeia e da Delegação da União Europeia em Marrocos e, por outro, a obtenção de uma indemnização para reparação dos prejuízos supostamente sofridos, nomeadamente devido a esta omissão.
Dispositivo
A acção é em parte julgada inadmissível e em parte manifestamente desprovida de base jurídica.
A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.