Language of document : ECLI:EU:T:2010:251

Processo T-563/08

CM Capital Markets Holding, SA

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa CARBON CAPITAL MARKETS – Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores CM Capital Markets – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivo relativo de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

Para o público pertinente, composto por consumidores situados em todo o território comunitário muito atentos, bem informados e familiarizados com a terminologia financeira inglesa de base, não existe risco de confusão, na acepção do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, entre o sinal nominativo CARBON CAPITAL MARKETS, cujo registo enquanto marca comunitária é pedido para «Serviços financeiros; transacção de mercadorias; corretagem de mercadorias; financiamento para aquisição de mercadorias; serviços de investimento em mercadorias; serviços relacionados com a negociação de mercadorias; prestação de informações sobre preços de mercadorias; investimento de capitais; serviços de investimento; serviços relacionados com o comércio de licenças de emissão; transacção de opções; negociação de licenças de emissão; negociação de títulos de capital; negociação de acções; corretagem de mercadorias; serviços de gestão de risco; financiamento de aquisições; serviços de informações, assessoria e consultadoria relacionados com a negociação de emissões» para os serviços da classe 36 do Acordo de Nice, e as marcas figurativas CM Capital Markets anteriormente registadas como marcas comunitárias para os serviços das classes das classes 35, 36 e 42, e em Espanha, para os serviços da classe 36.

Na medida em que, em especial, os serviços da classe 36 do Acordo de Nice visados pelas marcas anteriores, incluem as mesmas gamas de serviços do sector financeiro que os visados pela marca pedida e abrangidos pela mesma classe, os serviços em causa são idênticos. Em contrapartida, os sinais em causa são diferentes. Com efeito, na impressão de conjunto por eles produzida e as diferenças visuais e conceptuais existentes entre os referidos sinais são suficientes para neutralizar a sua limitada semelhança fonética, em particular na medida em que, no caso em apreço, o público pertinente é muito atento e está bem informado. Tendo em conta a inexistência de semelhança entre os sinais em causa, apesar da identidade dos serviços visados, não existe risco de confusão directa entre a marca pedida e as marcas anteriores.

(cf. n.os 33, 34, 61, 64)