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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 - Gutknecht/Comissão

(Processo T-561/08)1

("Responsabilidade extracontratual - Polícia sanitária - Produtos biocidas - Recenseamento das substâncias activas no mercado - Adopção de regulamentos pela Comissão ao abrigo da Directiva 98/8/CE - Nexo de causalidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Jürgen Gutknecht (Kirchheimbolanden, Alemanha) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e G. Wilms, agentes)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo sofrido, a título principal, em consequência da adopção pretensamente ilegal pela Comissão de diversos regulamentos ao abrigo da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 228, p. 6), ou, a título subsidiário, em consequência do alegado facto de a Comissão não ter tomado as medidas necessárias para salvaguardar o direito à protecção das informações fornecidas em aplicação da referida directiva.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

Jürgen Gutknecht é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.

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1 - JO C 55 de 7.3.2009.