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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Repsol Lubricantes y Especialidades e o. / Comissão

(Processo T-562/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado da cera de parafina – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Fixação dos preços e repartição dos mercados – Prova da existência do acordo – Duração da infração – Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas – Igualdade de tratamento – Presunção de inocência – Imputabilidade do comportamento ilícito – Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais – Influência determinante da sociedade-mãe – Presunção em caso de detenção de uma participação de 100% »)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol YPF Lubricantes y Especialidades, SA (Madrid, Espanha), Repsol Petróleo, SA (Madrid) e Repsol SA, anteriormente Repsol YPF, SA (Madrid) (representantes: J. M. Jiménez-Laiglesia Oñate, J. Jiménez-Laiglesia Oñate e S. Rivero Mena, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Castilla Contreras e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.181 – Cera de parafina), e pedido de de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol SA suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 44, de 21.02.2009.