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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2010 - CM Capital Markets / IHMI - Carbon Capital Markets (CARBON CAPITAL MARKETS)

(Processo T-563/08)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa CARBON CAPITAL MARKETS - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores CM Capital Markets - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CM Capital Markets Holding, SA (Madrid, Espanha) (representantes: T. Villate Consonni e J. Calderón Chavero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Carbon Capital Markets Ltd (Oxford, Reino Unido) (representante: E. Hardcastle, solicitor)

Objecto

Recurso interposto pelo titular das marcas figurativas comunitária e nacional "CM Capital Markets" para serviços da classe 36, em que pede a anulação da Decisão R 15/2008-1 da Primeira Câmara de Recursos do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de Setembro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pela recorrente contra o pedido de registo da marca nominativa "CARBON CAPITAL MARKETS" para serviços da classe 36

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

CM Capital Markets Holding, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.