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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - Trelleborg Industrie e Trelleborg / Comissão

(Processos apensos T-147/09 e T-148/09)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do acordo EEE - Fixação dos preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração continuada ou repetida - Prescrição - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Coimas - Gravidade e duração da infração")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Trelleborg Industrie SAS (Clermont Ferrrand, França) (processo T-147/09); e Trelleborg AB (Trelleborg, Suécia) (processo T-148/09) (representantes: J. Joshua, barrister, e E. Aliende Rodríguez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, V. Bottka e S. Noë, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas), na parte respeitante às recorrentes, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhes foi aplicada nessa decisão.

Dispositivo

O artigo 1.°, alínea i), da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas), é anulado na parte em que se refere ao período entre 13 de maio de 1997 e 21 de junho de 1999.

Nega-se provimento aos recursos quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 153 de 4. 7. 2009