Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen‑Cilag (Premeno)
(Processo T‑536/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Limitação dos produtos designados no pedido de marca — Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso parcial — Incidência — Conceito de «parte dos produtos ou serviços» visados pelo registo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21 a 23)
2. Marca comunitária — Procedimento de registo — Retirada, limitação e modificação do pedido de marca — Pedido de limitação da lista dos produtos ou serviços — Modalidades — Pedido que deve realizado de forma expressa e incondicional (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 13) (cf. n.° 39)
Objeto
| Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen‑Cilag GmbH e a Kessel Marketing & Vertriebs GmbH. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010‑4), é anulada. |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Kessel Marketing & Vertriebs GmbH. |
3) | | A Janssen‑Cilag GmbH suportará as suas próprias despesas. |